Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais
Edital n. 01/2008
COMPLEMENTO
Em cumprimento à determinação contida na decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 4 de novembro de 2008, nos PCAs nº 2008.10.00.000928-8 e 2008.10.00.000937-9, complementa-se os itens 1 e 2 do capítulo I do Edital nº 01/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – DAS VAGAS
1 – O presente concurso destina-se ao provimento de 41 vagas para cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais.
2 – Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas especificado no subitem 1 deste capítulo, o que equivale a 4 vagas, serão reservadas para os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.”
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2008.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(a) Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro
Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF