Modalidade: a distância
Republicação com alteração do período do curso
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG – COINJ, Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, convocamos para o Curso “A atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e Agentes de Proteção no TJMG”, segundo especificações abaixo:
1 – OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o aluno reconheça o papel do comissário e do agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
2 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Aspectos gerais;
• Atribuições na esfera cível;
• Fiscalizações;
• Estudos dos dispositivos legais referentes às infrações administrativas do Estatuto da criança e do Adolescente;
• Aspectos gerais da atuação na esfera infracional;
• Medidas socioeducativas;
• Atribuições na esfera infracional;
• Situações polêmicas.
3 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Comissários da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, conforme lista no final da publicação.
4 – CARGA HORÁRIA: 14 horas
5 – NÚMERO DE VAGAS: 428 vagas
6 – PERÍODO DO CURSO: 16 de outubro a 06 de novembro de 2020.
(O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 16/10/2020 e será encerrado às 23h55 do dia 06/112020).
7 – INSCRIÇÕES: de 02 a 13 de outubro de 2020 por meio do link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1378. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 01/10/2020 e encerradas às 23h55 do dia 13/10/2020)
8 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
8.1 – Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar em “Pedir Inscrição em curso;
8.2 – Na linha correspondente ao curso, clicar em “Inscrições abertas – Clique aqui”;
8.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
8.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
9 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
9.1 – Para os Agentes Voluntários que não possam atender a esta publicação, deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço www.siga.tjmg.jus.br, ou através do e-mail .
9.2 – Para os servidores do TJMG que não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 13 de outubro de 2020, com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Pessoas – DIRDEP/EJEF.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa.
9.3 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
9.4 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
9.5 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
9.6 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.
10 – ACESSO AO CURSO:
10.1 – Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br
10.2 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
10.3 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login(os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11 – METODOLOGIA: Neste curso, autoinstrucional, o estudante realiza o seu próprio percurso no ambiente virtual de aprendizagem, sem a orientação de tutores. Cada módulo de estudo é disponibilizado a partir do momento em que o estudante encerra as atividades do módulo anterior.
A proposta pedagógica combina textos, vídeos, materiais complementares e exercícios. Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las:
• Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas.
• Consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
12 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente;
12.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizado. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5 – Computador com acesso ao Youtube.
13 – CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF.
13.1 – O certificado será emitido a partir das 14h do dia 11/11/2020 e poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Certificados Virtuais” ou no “Painel do Estudante”.
14 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, tutoria, dentre outros.
15 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED
17 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP
18 – COORDENAÇÃO METODOLÓGICA E TÉCNICA: Central de Tecnologia para Educação e Informação/Núcleo de Educação a Distância – CETEC/ Educação a Distância
19 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou pelos telefones: (31) 3247-8443 / 8829 / 8825, no horário de funcionamento do TJMG.
20 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Todas as informações relativas a esta ação serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21 – OUTROS ESCLARECIMENTOS: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato (31) 3247-8778878 ou pelo e-mail .