Modalidade: A distância, autoinstrucional
CONVOCAÇÃO
Retificação: mudança na lista de convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão convocados para o Curso Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores que atuam na área da Infância e da Juventude em Minas Gerais e que estão cadastrados como usuários do SNA convocados, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que magistrados e servidores sejam capazes de utilizar o SNA, cadastrando corretamente os dados e consignando tempestivamente as decisões judiciais.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Objetivos do SNA; Dados unificados de crianças/adolescentes, pretendentes à adoção e serviços de acolhimento; Navegação por meio da tela inicial do SNA; Acesso ao Manual aos Tutoriais; Alerta; Acesso rápido; Situação dos registros e as respectivas cores, Registros duplicados; Campos obrigatórios e CPF; Filtros/Lista de crianças/adolescentes ativos; Vínculo entre irmãos; Dados de saúde; Dados de processos/Acolhimento de criança/adolescente; Andamentos que geram desacolhimento; Apta para adoção; Busca de pretendentes/Áreas de busca; Lista de pretendentes/Margem + 2 anos; Vinculação manual e automática; Certidão de Inexistência – automática/manual; Desvinculação de pretendente; Reavaliação de Acolhimento; Guardas; Adoção/Adoção intuitu personae; Desistência de Adoção/da Guarda sem fins de adoção; Audiência Concentrada/Relatório de Audiência Concentrada; Apta para Adoção internacional/ Inscrição na CEJA; Pré-cadastro de Pretendentes; Acesso a Pretendentes; Filtros/ Lista de Pretendentes ativos; Habilitação de pretendentes/Renovação de habilitação/Reavaliação de habilitação; Parecer técnico para habilitação que sugira a idoneidade do pretendente para perfil detalhado da(s) criança(s) desejada(s); Filtros/Lista de serviços de acolhimentos ativos; Acolhimento Familiar/ Acolhimento Institucional/ Responsável pelo Serviço de Acolhimento.
4. METODOLOGIA: A ação educacional é desenvolvida por meio de vídeo tutoriais e atividades avaliativas que envolvem resolução de problemas práticos.
5. PERÍODO DO CURSO: 5 de maio a 2 de junho de 2021.
6. NÚMERO DE VAGAS: 825
7. CARGA HORÁRIA: 17 horas
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Período: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 5/4/2021 até às 23h55 do dia 26/4/2021.
8.2. Preencher ou atualizar no formulário de inscrição seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista dos magistrados e servidores convocados, conforme listagem abaixo.
9.1. Serão excluídas: Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso.
9.2. Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://siga.tjmg.jus.br, link: painel do estudante, a partir das 14h do dia 28 de abril de 2021.
10. ACESSO AO CURSO:
10.1. Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrições.
10.4. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59 da data de término.
10.5. O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail.
11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
11.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
11.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
11.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
12. CERTIFICAÇÃO: Os alunos são aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da aula, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS:
14.1. Caso os magistrados convocados não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2021, com as informações abaixo:
No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
14.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
14.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
15.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2021, por meio do endereço eletrônico , devendo o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.5. Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo do servidor convocado, a EJEF comunicará a impossibilidade de participação ao gestor imediato, podendo este aplicar, para fins de referência, na avaliação de desempenho.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
18. AUTORIA DO CONTEÚDO: Equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais – CEJA/MG: Conceição de Maria Camurça Citó e Cristiane da Silva Sarmento Moreira.
19. COORDENAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO: Educação a Distância (CETEC/ EaD), por meio do ícone “Fale Conosco” do endereço www.siga.tjmg.jus.br ou pelos Telefones: (31) 3247-8838 / 8990 / 8825, no horário de funcionamento do TJMG.
20. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.
21. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$0,00.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções dos cargos e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
22.2. Todas as informações relativas a esta ação, serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato (31) 3247- 8842 ou pelo e-mail .