Modalidade: Presencial
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG, Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Programa Entrega Legal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, assistentes sociais e psicólogos das equipes técnicas e comissários do TJMG, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de atendimento das áreas de assistência social e saúde das secretarias municipais e estaduais, conselheiros tutelares, representantes dos Conselhos de Direito, movimentos sociais, grupos de apoio à adoção, entidades religiosas.
2 – OBJETIVO: Ao final da capacitação, os participantes serão capazes de implantar o Programa Entrega Legal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos municípios, contribuindo para a formação dos profissionais da rede de atendimento, no que se refere aos aspectos jurídicos, psicológicos e sociais para a Entrega Legal, orientando os participantes acerca das questões operacionais do programa e incentivando a implantação deste em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.
3 – DOCENTES:
– Valéria Rodrigues Queiroz – Desembargadora do TJMG e Superintendente da COINJ.
– José Roberto Poiani – Juiz de Direito, integrante da comissão que elaborou o material do Programa Entrega Legal.
– Paulo André Sousa Teixeira – Psicólogo, Funcionário público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, coordenador do Projeto Acolher Pernambuco.
– Angélica Gomes da Silva – Assistente Social, integrante da comissão que elaborou o material do Programa Entrega Legal.
– Andrezza Sisconeto F. Dias – Psicóloga do Hospital de Clínicas da UF do Triângulo Mineiro.
– Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi – psicóloga colaboradora na produção do material do Programa Entrega Legal.
– Wiataiana de Freitas Elias – Assistente Social, Integrante da comissão que elaborou o material do Programa Entrega Legal.
4 – NÚMERO DE VAGAS: 400 vagas sendo: 40 magistrados, 130 servidores e 230 públicos externos.
5 – MODALIDADE: Presencial
6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• A importância do Programa Entrega Legal do TJMG;
• Aspectos Legais;
• Aspectos Psicossociais;
• Orientações Técnicas para implantação do Programa Entrega Legal do TJMG.
7 – DATA E HORÁRIO DO CURSO: 9 de março de 2020, de 8 as 16h30.
8 – CARGA HORÁRIA: 7h
9 – LOCAIS DE REALIZAÇÃO: Auditório do Anexo I do TJMG – Rua Goiás, 229 – Centro, com transmissão simultânea para o Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – situado a Rua Goiás, 253 – Centro Belo Horizonte/MG.
10 – DAS INSCRIÇÕES:
10.1. Período: as inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 3 de fevereiro de 2020 e serão encerradas às 23h55 do dia 14 de fevereiro de 2020, ou até esgotarem as vagas, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: Magistrado e Servidor: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1182.
Público Externo: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1193.
10.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 4 deste aviso;
10.3. Os pedidos de inscrição devem ser feitos em um dos link’s descritos no item 10.1, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
10.4. Os magistrados e servidores do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o curso, cujos nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – Dje e na página da EJEF, no dia 18 de fevereiro do corrente ano.
10.5. Os demais que se inscreverem, não haverá convocação. Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://ead.tjmg.jus.br a partir das 15h do dia 17 de fevereiro de 2020.
11 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJMG CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 4 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
12.1. A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, ou por meio do e-mail ; sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior.
13 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os participantes serão certificados no curso se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
13.2. A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes;
13.3. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.ead.tjmg.jus.br, a partir do dia 16 de março de 2020, após as 14h.
14 – CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016), Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). Além disso, será concedido abono de ponto para os servidores convocados. A concessão será baseada na lista de presença, bem como no formulário Abono de Ponto Curso EJEF no SEI, o qual deverá ser devidamente preenchido e enviado pelo servidor à Coordenação de Formação Permanente do Interior, antes do início da presente ação educacional; Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
14.1. A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFINT, em um mesmo processo.
15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
16 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 165.801,50 que abrange:
• Despesas com docentes: honorários;
• Despesas com a organização, logística e montagem do evento;
• Despesas referentes a pagamento de diárias de viagem.
17 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ocupadas as vagas disponíveis no auditório do Anexo I do TJMG, os demais participantes inscritos serão direcionados ao Auditório da Corregedoria-Geral de Justiça para assistirem à capacitação, por meio da transmissão simultânea;
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
18.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato (31) 3247- 8445 ou pelo e-mail .